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Superendividamento: Desconto, Carência e Renegociação Judicial

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Artigo de Reflexão: A Luz no Fim do Túnel para o Superendividado Brasileiro

O endividamento é uma realidade comum no Brasil, com mais de 80% das famílias brasileiras atualmente com contas a pagar e dificuldades em honrá-las. Contudo, quando o cidadão entra em um ciclo vicioso, migrando de endividado para superendividado, a situação se agrava drasticamente. O superendividado é aquele que não consegue mais pagar a totalidade de suas dívidas com a renda mensal que possui. Na prática, esta lei é destinada a brasileiros que têm mais de 50% da renda líquida comprometida com o pagamento de empréstimos e débitos.

Neste contexto de angústia e perda de sono, o brasileiro endividado frequentemente se encontra na difícil situação de ter que escolher entre pagar as contas de casa (sustento básico) ou pagar o banco. Em termos de prioridade, a escolha lógica deve sempre ser sustentar a casa. No entanto, virar as costas para as instituições financeiras acarreta consequências severas, como processos judiciais, nome negativado, protestos e, nos casos extremos, bloqueio de contas, bens, CNH ou passaporte.

É justamente para oferecer uma saída digna e legal a esse impasse que existe uma lei específica, conhecida como Lei do Superendividamento, capaz de devolver a tranquilidade financeira. Esta legislação permite a renegociação das dívidas com um desconto considerado absurdo e a concessão de uma carência de até 6 meses (180 dias) para o início dos pagamentos.

O Mecanismo de Alívio e o Plano de Pagamento

A Lei do Superendividamento atua de forma objetiva, sem depender da “boa vontade do gerente” ou de feirões como Serasa ou SPC. O critério fundamental para a renegociação é garantir que as dívidas não prejudiquem o sustento do devedor.

Hoje, os tribunais brasileiros entendem que a parcela máxima de todas as dívidas renegociadas, juntas, não pode ultrapassar 35% da renda líquida do indivíduo. Retomando o exemplo de alguém que ganha R$ 3.000 limpos e, por estar superendividado, compromete mais de R$ 1.500, a aplicação da lei reduziria essa parcela máxima para aproximadamente R$ 1.050 (35%), gerando um fôlego gigantesco, especialmente para aqueles cujas dívidas superam 100% ou 200% da renda.

O juiz é responsável por elaborar um Plano de Pagamento que organiza a quitação de todos os credores (podendo ser 10 ou 15 bancos diferentes) dentro da margem de 35% da renda. Este plano tem um prazo máximo de 5 anos, ou 60 meses. É aqui que reside a chave para o desconto expressivo: se o valor total das dívidas, mesmo após a redução da parcela mensal, não couber dentro desses 60 meses, tudo o que exceder entra como desconto.

Escopo da Lei: O Que Entra e o Que Fica de Fora

A lei é abrangente e resolve o problema de 90% da população endividada. Entre as dívidas que podem ser renegociadas estão:

  • Cartão de crédito, cheque especial, crédito rotativo (juros do cartão), e empréstimos pessoais.
  • Dívidas bancárias sem garantia real (ou seja, sem carro ou casa vinculados).
  • Contas básicas e serviços essenciais (luz, água, telefone, internet).
  • Compras parceladas no cartão ou carnê (incluindo lojas de consumo).
  • Acordos prévios com bancos e financeiras.

Contudo, a lei estabelece importantes exclusões, visando proteger o sistema e coibir a má-fé:

  • Não são negociáveis: Financiamento de imóvel, crédito rural, leasing, tributos, pensão alimentícia e multas de trânsito.
  • Exclusão por Intenção: Dívidas contraídas por fraude ou má-fé não podem ser renegociadas. Um exemplo de má-fé é quando o indivíduo pega um empréstimo com a intenção de não pagar, muitas vezes sem nunca ter quitado sequer a primeira parcela.
  • Créditos de Luxo: Empréstimos utilizados para a compra de bens de luxo (como barcos ou mansões).
  • Dívidas de Apostas: Se o dinheiro emprestado for encaminhado para casas de apostas (mesmo que legais), o banco pode usar isso para negar a renegociação.
  • Outras Exclusões: Dívidas trabalhistas (mesmo que recaiam sobre o CPF do empregador, como no caso de empregada doméstica) e obrigações penais indenizatórias.

Como Acessar a Lei do Superendividamento

O procedimento para acionar a lei possui duas fases. A primeira é a fase conciliatória, que funciona como uma tentativa de conciliação com a intermediação de um juiz. Nesta fase, que se inicia administrativamente, os bancos não podem discutir, negar ou contestar a dívida; eles devem apenas apresentar propostas de acordo. Caso a conciliação não seja bem-sucedida, o processo evolui para a fase judicial, onde o juiz pode forçar o banco a realizar o acordo.

Para aqueles que desejam iniciar o processo gratuitamente e sem auxílio de advogado, o caminho é buscar os Procons ou utilizar os formulários de atendimento ao superendividamento disponibilizados pelos Tribunais de Justiça estaduais (TJs), como o TJSP, TJ Paraná, ou TJ Goiás. O processo envolve preencher formulários longos com dados socioeconômicos, despesas correntes, e informações detalhadas de cada credor (o chamado “mapa dos credores”).

Embora o procedimento possa ser feito sozinho, a complexidade técnica e a necessidade de responder adequadamente aos bancos muitas vezes tornam a contratação de um advogado uma opção mais segura e conveniente.

A Lei do Superendividamento é uma ferramenta poderosa criada para que o cidadão possa, finalmente, tomar a atitude de sustentar sua casa antes de pagar os bancos. Ela funciona como um respirador financeiro, interrompendo o ciclo de endividamento e garantindo um recomeço baseado em parcelas que respeitam o mínimo existencial do devedor.

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