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Nome no Serasa! Dívidas Que Você Só Paga Se Quiser!

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Serasa: Dívidas que Você Só Paga se Quiser e Como Evitar Erros na Hora de Negociar

O vídeo apresentado traz informações valiosas sobre como gerenciar as dívidas registradas no Serasa, focando nas anotações que o consumidor não é obrigado a pagar. O Dr. Rafael Batista, advogado especialista em cancelar contratos bancários abusivos, enfatiza que muitas pessoas acabam pagando dívidas incorretas, no momento errado e de forma inadequada. O trabalho do especialista já resultou na devolução de milhares de reais para famílias em todo o Brasil.

A Natureza do Serasa

Para entender o processo de dívida, é crucial saber que o Serasa, assim como o SPC e Boa Vista, é um birô ou central de crédito. Contrariamente ao que muitos pensam, o Serasa é uma empresa privada, e não pública. Essa central de crédito obtém informações dos consumidores e ganha dinheiro ao utilizá-las, inclusive para realizar negativações. Existem diversos tipos de anotações, chamadas de “apontamentos”, e um deles não exige pagamento.

O Caminho da Dívida: Pré-Negativação e Negativação

O processo de anotação de dívida no Serasa segue um caminho que inclui a pré-negativação, a dívida negativada e, eventualmente, a dívida caduca (prescrita).

  1. Pré-Negativação: É a fase da famosa “cartinha”, onde o Serasa informa o consumidor que seu nome será negativado, ou “sujo”, se a dívida não for quitada dentro de um prazo. Essa notificação é obrigatória; o nome não pode ser negativado sem ela.
  2. Dívida Negativada: Após a pré-negativação, o credor (como um banco, no caso de contratos bancários abusivos) registra a dívida. Uma dívida pode permanecer anotada no Serasa por um período máximo de cinco anos, contados a partir da data do débito.

A Diferença Crucial: Dívida Negativada vs. Conta Atrasada

O ponto central do conteúdo é identificar as dívidas que não precisam ser pagas.

Legalmente, após cinco anos, a dívida deve “caducar,” o que significa que o nome deve ser limpo. No entanto, após o prazo de cinco anos, embora o direito do banco de buscar o pagamento judicialmente expire, o Serasa pode manter a informação alterando a nomenclatura.

O Serasa passa a mostrar a dívida como “conta atrasada” ou “dívida atrasada”. O Serasa já foi processado judicialmente por manter essa informação, pois ela pode induzir o consumidor ao erro, levando-o a pagar débitos que prescreveram.

  • Dívida Negativada/Conta Negativada (Dentro de 5 anos): É necessário efetuar o pagamento para ter o nome limpo.
  • Conta Atrasada/Dívida Atrasada (Geralmente Prescrita): Não é necessário pagar.

O consumidor pode verificar gratuitamente o status de suas anotações no Serasa por meio do aplicativo.

O Perigo da Renegociação de Dívidas Antigas

Um dos maiores riscos para o consumidor é a renegociação de uma conta já atrasada ou prescrita. Ao negociar uma dívida antiga e, principalmente, ao realizar um refinanciamento ou repasse, o consumidor cria uma dívida nova. Essa nova obrigação restaura o direito do banco de negativar o nome do consumidor por mais cinco anos.

Dívida Moral vs. Dívida Legal

Embora as informações técnicas e legais permitam ao consumidor não pagar o que está como “conta atrasada”, o pagamento de dívidas antigas recai sobre a consciência individual, distinguindo entre a dívida legal (aquela que obriga a negativação) e a dívida moral. O foco é garantir que o consumidor tome as melhores decisões, entendendo as questões técnicas.

Em resumo, enquanto a dívida negativada dentro do prazo de cinco anos exige atenção e pagamento para limpar o nome, a dívida listada como conta atrasada, que geralmente já prescreveu, não tem essa necessidade legal, e seu pagamento ou renegociação pode inadvertidamente criar uma nova negativação.

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