Vamos analisar a questão dos vistos de longa duração sob a perspectiva das normas de imigração e das relações diplomáticas entre as duas nações.
1. CLASSIFICAÇÃO
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Área Jurídica: Direito Internacional Privado / Direito Administrativo (Imigração).
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Objeto: Visto de Longa Duração (Visa de Long Séjour – VLS).
2. ANÁLISE COMPARATIVA
FRANÇA (Para Brasileiros)
O sistema francês é regido pelo CESEDA (Code de l’entrée et du séjour des étrangers et du droit d’asile). Brasileiros são isentos de visto para estadias de até 90 dias (Espaço Schengen), mas para períodos superiores, o VLS-TS (Visa de Long Séjour valant Titre de Séjour) é a regra.
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Tipos Comuns: Estudante, Trabalhador (Passeport Talent), Reagrupamento Familiar e Visitante (sem direito a trabalho).
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Procedimento: Realizado via portal France-Visas e processado pelos consulados no Brasil (Brasília, São Paulo ou Rio de Janeiro).
BRASIL (Para Franceses)
Regido pela Lei de Migração (Lei 13.445/2017). O Brasil adota o princípio da reciprocidade, mas com foco na acolhida humanitária e desburocratização.
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Visto Temporário (VITEM): Equivalente ao VLS francês. Aplica-se a pesquisa, ensino, fins acadêmicos, trabalho, investimento e reunião familiar.
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Procedimento: Solicitado através do sistema e-consular e processado pela rede consular brasileira na França (Consulado-Geral em Paris ou Caiena, no caso da Guiana Francesa).
3. FONTES OFICIAIS
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França: *
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